Contribuição fornecida por Eliana Maia
O Ministério do Turismo orienta os estabelecimentos a:
- Estabelecer uma política ética contra a exploração sexual de crianças e adolescentes e divulgá-la.
- Educar e treinar colaboradores para que estejam permanentemente atentos e previnam a exploração sexual de crianças e adolescentes.
- Incluir uma cláusula nos contratos com fornecedores, exigindo que também assumam posição de repúdio à exploração sexual de crianças e adolescentes.
- Disponibilizar informações aos turistas reafirmando o posicionamento do estabelecimento contra a exploração sexual de crianças e adolescentes.
- Disponibilizar informações sobre o assunto a pessoas-chave com quem o estabelecimento mantém algum tipo de contato.
COMO DENUNCIAR
Você pode recorrer:
- Ao Disque-Denúncia Nacional – 100, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 22:00 h.
- Aos Conselhos Tutelares – criados para zelar pelos direitos da criança e do adolescente, receber a notificação e analisar a procedência de cada caso.
Você sabia?
No Brasil, o primeiro Código de Conduta foi criado em 2001, em Natal – RN. Ele tem caráter ético, educativo e preventivo. As empresas que aderem ao Código recebem o “Selo Paulo Freire de Ética no Turismo”.
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